Com a chegada dos DVD’s automotivos, pessoas ligadas à personalizações viram a oportunidade de modernizar e incrementar ainda mais seus veículos. Muitas pessoas tiveram que desistir ou mudar seus planos em relação a essa personalização, pois o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) acabou proibindo a utilização desse tipo de acessório nos automóveis que, ao seu entender, feria o artigo 28 do Código de Trânsito Brasileiro que diz: “O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito."
Desta forma o CONTRAN decidiu proibir o referido equipamento editando a Resolução nº 153, de 17/12/03, publicada no Diário Oficial da União de 26/12/03, que, em seu artigo 1º, traz o seguinte: "Fica proibida a instalação em veículo automotor de equipamento capaz de gerar imagens, seja por intermédio da captação de sinais eletromagnéticos ou tecnologia análoga, seja mediante a reprodução de dados gravados em fitas magnéticas, discos de alta densidade, ou qualquer outro tipo de mídia."
Ficaram ressalvados os equipamentos instalados de forma que apenas os passageiros dos bancos traseiros pudessem visualizar as imagens. Mas isso não foi o fim. As alterações na legislação de trânsito que vocês verão a seguir foram atendidas devida às reivindicações de fabricantes automotivos, que alegavam atraso tecnológico (já que alguns veículos estavam sendo fabricados com esses acessórios).
Segundo a resolução nº 242 , de 22 de Junho de 2007 que em seu artigo 3º, diz que equipamentos capazes de reproduzir imagens para fim de entretenimento (DVD / TV) podem ser instalados no painel dianteiro desde que tenha um mecanismo que permitirá a ligação da tela somente quando o freio de mão estiver puxado, ou seja, com o veículo parado ou estacionado com o freio de mão puxado você poderá assistir seus DVD’s ou TV. Em movimento com o freio de mão abaixado, o mecanismo faz com que a imagem não apareça.
Prevalece a ressalva de que apenas as telas destinadas aos passageiros do banco traseiro poderão ficar ligadas mesmo com o veículo em movimento.
Fique atento, caso essa ultima resolução não seja cumprida e o policial parar o veículo para inspeção, você poderá ser multado. Provavelmente o policial terá que embarcar no veículo para comprovar se de fato o mesmo dispõe desse sistema quando em movimento. A constatação da efetiva utilização do equipamento em movimento pelo condutor do veículo constitui-se em mais uma infração de trânsito por "Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito".
Então é isso, se quiser ter e assistir o DVD/TV no seu veiculo é só seguir as leis que você poderá usufruir sem medo do seu equipamento!
Desta forma o CONTRAN decidiu proibir o referido equipamento editando a Resolução nº 153, de 17/12/03, publicada no Diário Oficial da União de 26/12/03, que, em seu artigo 1º, traz o seguinte: "Fica proibida a instalação em veículo automotor de equipamento capaz de gerar imagens, seja por intermédio da captação de sinais eletromagnéticos ou tecnologia análoga, seja mediante a reprodução de dados gravados em fitas magnéticas, discos de alta densidade, ou qualquer outro tipo de mídia."
Ficaram ressalvados os equipamentos instalados de forma que apenas os passageiros dos bancos traseiros pudessem visualizar as imagens. Mas isso não foi o fim. As alterações na legislação de trânsito que vocês verão a seguir foram atendidas devida às reivindicações de fabricantes automotivos, que alegavam atraso tecnológico (já que alguns veículos estavam sendo fabricados com esses acessórios).
Segundo a resolução nº 242 , de 22 de Junho de 2007 que em seu artigo 3º, diz que equipamentos capazes de reproduzir imagens para fim de entretenimento (DVD / TV) podem ser instalados no painel dianteiro desde que tenha um mecanismo que permitirá a ligação da tela somente quando o freio de mão estiver puxado, ou seja, com o veículo parado ou estacionado com o freio de mão puxado você poderá assistir seus DVD’s ou TV. Em movimento com o freio de mão abaixado, o mecanismo faz com que a imagem não apareça.
Prevalece a ressalva de que apenas as telas destinadas aos passageiros do banco traseiro poderão ficar ligadas mesmo com o veículo em movimento.
Fique atento, caso essa ultima resolução não seja cumprida e o policial parar o veículo para inspeção, você poderá ser multado. Provavelmente o policial terá que embarcar no veículo para comprovar se de fato o mesmo dispõe desse sistema quando em movimento. A constatação da efetiva utilização do equipamento em movimento pelo condutor do veículo constitui-se em mais uma infração de trânsito por "Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito".
Então é isso, se quiser ter e assistir o DVD/TV no seu veiculo é só seguir as leis que você poderá usufruir sem medo do seu equipamento!
0 comentários:
Postar um comentário